TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Anexo I do Edital - Termo de Referência
PREGÃO ELETRÔNICO TSE Nº 90019/2026
OBJETO
Registro de preços para eventual aquisição de baterias de lítio-ferro-fosfato para as urnas modelos UE 2020 e UE2022, consoante especificações, exigências e prazos constantes deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA
A fundamentação da presente contratação e de seus quantitativos, assim como a descrição da solução como um todo, encontram-se pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar (3426453).
Os produtos objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar (3426453).
ESPECIFICAÇÃO E FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Tabela - Aquisição por Itens | ||||
|---|---|---|---|---|
Item | Descrição | Unidade de Fornecimento | Marca de Referência | Quantidade |
1 | Bateria de lítio-ferro-fosfato (LiFePO₄) selada, para as urnas modelos UE 2020 e UE2022 | Unidade | Unipower, Moura | 4.834 |
Detalhamento do objeto:
Item 1: Bateria de lítio-ferro-fosfato (LiFePO₄) para as urnas modelos UE2020 e UE2022
Bateria do tipo lítio-ferro-fosfato (LiFePO₄) com invólucro fechado;
Características elétricas:
Tensão nominal entre terminais: 12,8V;
Mínimo 1500 ciclos de carga/descarga, com retenção mínima de 60% da capacidade de carga;
Tensão máxima de carga: 14,6V±0,2V;
Corrente máxima de carga: ≥ 3,2 A;
Corrente máxima de descarga contínua: ≥ 9 A;
Tensão mínima de corte: ≤ 10,5V.
A bateria deverá possuir mecanismos internos de proteção elétrica, devendo contemplar, no mínimo:
Proteção contra sobrecarga;
Proteção contra descarga excessiva;
Proteção contra sobrecorrente;
Proteção contra curto-circuito;
Proteção contra sobreaquecimento.
A bateria deverá atender às seguintes normas internacionais, ou às suas versões mais recentes que vierem a substituí-las:
IEC 62133-2 – Secondary cells and batteries containing alkaline or other non-acid electrolytes – Safety requirements for portable sealed secondary lithium cells, and for batteries made from them, for use in portable applications;
IEC 61960-3:2017 – Secondary lithium-ion cells and batteries for portable applications – Part 3: Prismatic and cylindrical lithium secondary cells, and batteries made from them;
UN Manual of Tests and Criteria – Subsection 38.3 (UN 38.3) – Requirements for the transport of lithium batteries, emitido pela ONU (Nações Unidas).
Para comprovação de atendimento deste item, a empresa deverá apresentar declaração formal, desde que o documento contenha os dados necessários para verificação via Internet, junto ao instituto de certificação acreditado pela IEC (International Electrotechnical Commission) ou, no caso da norma UN 38.3, junto a laboratórios credenciados e habilitados para ensaios de transporte de baterias de lítio.
Declaração de conformidade com a diretiva RoHS, ou documento técnico equivalente, emitido pelo fabricante ou importador, que comprove a restrição de substâncias perigosas aplicável ao produto.
Capacidade de carga nominal: 9Ah, com regime de descarga C5.
Expectativa de vida mínima de 10 (dez) anos, em condições normais de funcionamento e armazenagem.
Apresentar as medidas que seguem:
Altura: entre 90 mm e 98 mm;
Altura Total (com terminais): entre 94 mm e 108 mm;
Comprimento: entre 149 mm e 151 mm;
Largura: entre 63 mm e 65 mm.
Terminais localizados na face superior, no canto da bateria e com seus polos posicionados conforme Figura 1 – Posição dos terminais – Vista superior da bateria.
Figura 1 – Posição dos terminais – Vista superior da bateria
Terminais tipo F2 (Faston 6,35 mm / 0.250”);
Os terminais deverão possuir proteção contra oxidação.
Suportar intervalo mínimo de nove meses entre recargas, mantendo carga suficiente para permitir o funcionamento do equipamento sem acionamento de proteções por descarga profunda;
Cada bateria deverá ser identificada com uma etiqueta a ser afixada no local indicado na Figura 4 – Face onde será colada a etiqueta, de acordo com o layout descrito na Figura 3 – Modelo de etiqueta da bateria, devendo ter as seguintes características:
Largura e altura máximas de 5,5 cm e 7 cm, respectivamente;
Impressão de alta qualidade e resistência.
Dados a serem impressos na etiqueta:
Nome do Fornecedor;
Nome do Fabricante;
Lote de Fabricação;
Data de Fabricação;
Modelo da Bateria;
Código de barras no padrão “2 de 5 Intercalado” sem moldura, do código de cada bateria, gerado conforme tabela fornecida pela Justiça Eleitoral após a assinatura do contrato;
Número de série para o código de barras:
Tamanho: 14 dígitos numéricos
Formato: 9999999999999-9 (Ex.: 9220151000195-7)
Logotipo da Justiça Eleitoral (ao lado do QR Code);
Texto: "PRODUTO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS IEC62133-2, UN38.3, IEC61960-3 E ROHS";
QR Code com os dados impressos na etiqueta, com as seguintes características:
Tipo de informações: QR Code estático;
Formato das informações (sempre em maiúsculo): <Mnemônico/Variável>: <valor> [<Mnemônico/Variável>: <valor> ...] (sem quebra de linha);
Resolução mínima: 1000 x 1000 pixels;
Dados a serem inseridos no QRCode, sem as quebras de linha, conforme dados apresentados na Figura 3 - Modelo de etiqueta da bateria:
APLC:FAB
APLF:QRC.BATERIA
VERE:20210308
TBAT:2
EDRG:<Código da ata de registro de preços a ser informado posteriormente>
CDJE:<Código da justiça eleitoral a ser informado posteriormente>
FORN:NOME DO FORNECEDOR XXX YYY
FABR:NOME DO FABRICANTE XXX YYY
MDBT:<modelo da bateria>
TEXT:PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA IEC62133-2 2017 E UN383 E IEC61960-3 2017 E ROHS
LTFB:AAAAMMDDFNNN
DTFB:AAAAMMDD
HSH2:<SHA512 dos mnemônicos e dados anteriores>
Exemplo de resultado da leitura do QRCode:
APLC:FAB APLF:QRC.BATERIA VERE:20210308 TBAT:2 EDRG:00532020
CDJE:92205320001589 FORN:FORNECEDOR XXX YYY FABR:FABRICANTE XXX
YYY MDBT:BT2022 TEXT:PRODUTO EM CONFORMIDADE COM A NORMA
IEC62133-2 2017 E UN33.3, IEC61960-3 2017 E ROHS LTFB:202103081025
DTFB:20210308
HASH:9C0F27F4427346B407D5E8419D49A962D3770AAD8FE54E68428ECBE
A05D9ADAA1AB021DD2545579405543E3ACF09AC0382005FB5BB18282D3D
6A5DD19364CF98
Figura 5 - Exemplo de etiqueta na bateria
As baterias deverão ter impressos indelevelmente (que poderão ser aplicadas em etiquetas de difícil remoção), na lateral esquerda, tendo como referência a face mostrada na Figura 4 – Face onde será colada a etiqueta, o nome do fabricante, o tipo de bateria, a capacidade da bateria, as informações técnicas, a simbologia indicativa da destinação adequada, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente e os cuidados a serem tomados com a bateria (Resolução CONAMA nº 401/2008, art. 16), o importador com nome, endereço, dados fiscais, e-mail e telefone SAC.
As baterias deverão ser compatíveis com os modelos de urnas eletrônicas UE2020 e UE2022.
As baterias fornecidas não poderão ter sido fabricadas em data anterior à de dois anos da data prevista para o segundo turno das Eleições vindouras.
Ficará à disposição dos interessados, para eventual consulta e demais aferições que se fizerem necessárias, 1 (um) exemplar do modelo utilizado atualmente nas urnas eletrônicas. A consulta deverá ser agendada com a equipe de planejamento da contratação por meio do e-mail stue@tse.jus.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser realizada até a data da abertura das propostas. O protótipo não será fornecido, sob hipótese alguma, às empresas licitantes.
Eventualmente, as licitantes poderão ter acesso às baterias atualmente utilizadas pela Justiça Eleitoral em algum dos Tribunais Regionais Eleitorais, desde que devidamente solicitado através do e-mail citado no item acima
A contratada ficará responsável pela execução integral do objeto contratado, não podendo alegar desconhecimento de peculiaridades eventualmente existentes.
Não será permitida consulta de duas ou mais empresas concomitantemente.
A empresa deverá encaminhar proposta de preços especificando marca e modelo do produto ofertado.
Será aceita a oferta de produtos com marcas diferentes da marca de referência, desde que atendam a todas as especificações exigidas neste Termo de Referência.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
As baterias correspondentes aos pedidos do TSE deverão ser entregues no depósito da Seção de Gestão de Almoxarifado do TSE, situado na SAFS Quadra 7 Lotes 1/2, Brasília/DF, Ed. Sede, Subsolo, de segunda a sexta-feira, entre 13 e 17 horas.
A contratada deverá enviar, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, mensagem eletrônica ao endereço sealm@tse.jus.br para fins de agendamento da entrega.
As baterias correspondentes aos pedidos dos Tribunais Regionais Eleitorais (órgãos participantes) deverão ser entregues nas Capitais dos Estados ou região metropolitana. Haverá apenas um local de entrega em cada Estado. O endereço do local de entrega das baterias e o contato para agendamento da entrega, que deverá ser feita com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência, constam do Anexo I-III deste Termo de Referência.
O prazo de entrega será de até:
Até 110 (cento e dez) dias corridos para o 1º (primeiro) contrato e para os contratos posteriores maiores ou iguais a 5.000 (cinco mil) unidades, contados a partir da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
Até 90 (noventa) dias corridos, para contratos posteriores maiores ou iguais a 2.000 (duas mil) e menores que 5.000 (cinco mil) unidades, contados a partir da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
Até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para contratos posteriores menores que 2.000 (duas mil) unidades, contados a partir da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Ao contratante fica reservado o direito de recusar de pronto o bem que flagrantemente não esteja em conformidade com a descrição do item.
Os bens deverão ser novos, não se admitindo, em hipótese alguma, o fornecimento de material/equipamento alternativo, reciclado, recondicionado ou recuperado.
As baterias deverão ser entregues em perfeito estado, sem avarias, e respeitar toda legislação vigente referente ao objeto a ser fornecido.
GARANTIA TÉCNICA
O prazo de garantia contratual dos bens, usual de mercado, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
A garantia será prestada com vistas a manter os bens fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional ao Tribunal.
A garantia dos produtos será acionada pela abertura de chamado, por parte da Justiça Eleitoral, nos canais apresentados pela contratada, e mediante informação dos números dos contratos advindos desta licitação e dos dados de lote/fabricação (etiquetas citadas nos itens 3.1.1.1 e 3.1.1.2 deste Termo de Referência).
O prazo para substituição ou reparo dos bens que apresentarem vício ou defeito durante o prazo de garantia é de até 10 (dias) dias úteis, contados do recebimento da notificação do contratante.
As baterias que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das baterias a substituir.
O custo e a responsabilidade pelo recolhimento e entrega dos bens durante o prazo de garantia serão da contratada.
A garantia tem prazo de vigência próprio, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
FORMAS DE COMUNICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
A comunicação entre o contratante e a contratada, durante a execução do contrato, far-se-á, preferencialmente, por meio do preposto designado pela contratada (modelo Anexo I-V).
Poderão ser utilizados para a comunicação:
Ofícios;
Ordens de Serviço;
Mensagens escritas;
Relatórios de Medição e Relatórios em geral;
Termos de Recebimento;
Cartas.
RECEBIMENTO E PAGAMENTO
RECEBIMENTO
No momento da entrega, conforme as diretrizes contidas no Tópico 3.2 desse Termo de Referência, os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, para posterior verificação de sua conformidade com as exigências contratuais.
O fiscal técnico ou a comissão designada terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, para emitir o Termo de Recebimento Definitivo - TRD, conforme Anexo I-IV deste Termo de Referência, e remeter o processo à fiscalização administrativa. O TRD compreenderá a verificação da conformidade do objeto aos termos contratuais, por meio das análises e conclusões dos quesitos previstos no TRD.
Deverão passar por medição das dimensões e avaliação técnica, conforme item 3.1.1, um mínimo de 1% (um por cento) de cada modelo das baterias entregues em cada contrato, devendo a conformidade ser aferida ainda por meio da análise documental dos manuais das baterias.
Identificada qualquer irregularidade pela fiscalização durante o recebimento do objeto, a Contratada deverá substituir os bens reprovados e cumprir as obrigações pendentes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
Decorrido o prazo ou sanada a incorreção apontada pela fiscalização, será reiniciado o prazo para emissão do TRD, nos termos do item 4.1.2.
A contratação poderá ser rescindida caso o objeto seja novamente reprovado.
A contratada deverá recolher os bens reprovados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação. Caso não os recolha, poderão ser descartados ou doados.
O fiscal técnico ou a comissão designada, no caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à dimensão, qualidade e/ou quantidade, deverá indicar, no TRD, a parcela incontroversa, a qual deve ser liberada para pagamento, nos termos do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
A parcela controversa deverá ser objeto de saneamento, com os devidos registros nos autos pelo fiscal técnico ou comissão designada.
A contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.
PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o atesto da nota fiscal/fatura pelo servidor responsável, com a emissão de ordem bancária para o crédito em conta corrente da contratada, observada a ordem cronológica estabelecida no art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
O atesto do objeto contratado será feito pelo fiscal administrativo, designado pela autoridade competente, por meio da emissão de Nota Técnica de Atesto (NTA). O fiscal administrativo terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para emitir a NTA e remeter o processo à unidade técnica responsável pelo pagamento, a partir do recebimento do documento fiscal, acompanhado do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e dos demais documentos exigidos em contrato para liquidação e pagamento da despesa.
A Contratada deverá entregar o faturamento com toda documentação exigida em contrato para liquidação e pagamento conjuntamente com a entrega do objeto.
O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, em conta corrente previamente informada, estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais de acordo com os normativos legais.
Na fase de liquidação e pagamento da despesa, a unidade de execução orçamentária e financeira realizará consulta on-line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ou nos sítios de cada órgão regulador, com fins de verificar a regularidade da contratada perante a Seguridade Social e a Fazenda Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e a Justiça Trabalhista.
OBRIGAÇÕES
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Executar, com observação dos prazos e exigências, todas as obrigações constantes deste Termo de Referência.
Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da execução do objeto deste Termo de Referência.
Informar, no momento da formalização da contratação, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone, e-mail ou outro meio hábil para comunicação com o TSE, bem como manter os dados atualizados durante toda a execução contratual, conforme Anexo I-V e observado o disposto no item 3.4 deste Termo de Referência.
Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato.
Responsabilizar-se pelos danos causados diretamencte à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência.
Encaminhar para o e-mail stue@tse.jus.br, o leiaute das etiquetas e da impressão indelével, citados nos itens 3.1.1.1 a 3.1.1.2, respectivamente, em até 15 (quinze) dias corridos contados do início da vigência contratual.
A fiscalização técnica terá 5 (cinco) dias corridos para analisar e solicitar alterações, caso necessário.
Eventuais alterações nos leiautes deverão ser efetuadas e novos modelos apresentados em até 5 (cinco) dias corridos da notificação pela fiscalização técnica, que terá outros 5 (cinco) dias corridos para reanálise.
Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do TSE, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa).
Comunicar ao contratante imediatamente, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo contratante, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e Resolução CD/ANPD nº 2/2022, conforme disposto na cláusula - DA PROTEÇÃO DE DADOS do instrumento de contrato.
Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e participação exigidas na licitação.
Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
A inadimplência da contratada com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
No caso de fornecimento de bens importados, a contratada deverá apresentar a documentação que comprove a origem dos bens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes.
Orientar seus funcionários acerca da necessidade de observar os protocolos sanitários definidos pelo contratante.
Fornecer máscaras N95 aos seus funcionários, em quantidade suficiente, para ingresso e permanência nas dependências do contratante, quando houver a exigência do uso por parte do Tribunal.
Manter, durante toda a vigência do contrato, a reserva de cargos para beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, nos termos do art. 93 da Lei n° 8.213/1991.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
Designar servidor ou comissão de servidores para fiscalizar a execução do objeto contratual.
Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução contratual, bem como indicar as ocorrências verificadas, nos termos de normativo do TSE que disponha sobre os processos de contratação no âmbito do Tribunal.
Permitir que os funcionários da contratada, desde que devidamente identificados, tenham acesso aos locais de entrega.
Recusar qualquer material entregue em desacordo com as especificações constantes desse Termo de Referência ou com defeito.
Efetuar o pagamento à contratada segundo as condições estabelecidas nesse Termo de Referência.
DISPOSIÇÕES GERAIS
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, por igual período e com renovação dos quantitativos previstos, nos termos da Lei.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e duração de 8 (oito) meses, não prorrogável.
CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
Somente será admitida a oferta de baterias cuja composição respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA nº 401, de 4/11/2008, conforme laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 3/9/2012.
O material utilizado na embalagem dos itens fornecidos deve atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305/2010. Conforme dita o art. 32 da Lei nº 12.305/2010, as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem.
Os produtos entregues deverão ter embalagens marcadas com a simbologia de identificação dos materiais, conforme ABNT NBR 16182:2013 – Embalagem e acondicionamento — Simbologia de orientação de descarte seletivo e de identificação de materiais. Em se tratando de embalagens plásticas, adota-se a simbologia contida na ABNT NBR 13230 – Embalagens e acondicionamentos plásticos recicláveis — Identificação e simbologia.
As embalagens das baterias deverão conter, de forma clara, visível e em língua portuguesa, a simbologia indicativa da destinação adequada, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente etc., consoante Resolução CONAMA nº 401/2008, art. 14.
Adotar as normas federais e distritais quanto aos critérios de preservação ambiental, sem prejuízo das orientações do TSE que versem sobre a matéria.
Para o objeto desta contratação não será aplicada a logística reversa, pois o Tribunal Superior Eleitoral já realiza a destinação ecologicamente correta das baterias quando do descarte das urnas eletrônicas e materiais correlatos.
EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA
A(s) licitante(s) convocadas deverá(ão) apresentar 2 (duas) amostras de cada modelo de bateria ofertado, em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à convocação pelo pregoeiro, para verificação da conformidade com as especificações técnicas descritas no item 3.1 deste Termo de Referência, observados os seguintes procedimentos:
As amostras deverão ser entregues na Seção de Gestão de Almoxarifado do TSE, situada no Setor de Administração Federal Sul – SAFS, Quadra 7, Lotes 1/2, Sala VSS 59, Brasília/DF, em dias úteis, das 13 às 17 horas, identificadas com as seguintes informações:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Endereço: Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 7, Lotes 1/2, Brasília/DF - 70095-901
PREGÃO ELETRÔNICO TSE N.º ____/20___
Aos cuidados da SEÇÃO DE GESTÃO DE ALMOXARIFADO
Amostra - Item(ns):
Nome da Empresa:
CNPJ:
Nome do Representante:
E-mail:
Telefone:
A Equipe de Planejamento da Contratação analisará as amostras no segundo dia útil após a comunicação da data, local e horário Sistema Comprasnet.
A análise das amostras poderá ser acompanhada pelas licitantes, no Ed. Sede do TSE, em dia útil, local exato e horário (entre 13 e 18 horas) a serem comunicados pelo Pregoeiro com no mínimo 2 (dois) dias úteis de antecedência, após definição da área demandante.
A avaliação das amostras terá duração de, no máximo, 2 (dois) dias úteis.
Poderão, a critério do TSE e caso haja necessidade, mantido o prazo do item 6.4.2.2, ser realizadas outras verificações não previstas neste Termo de Referência, desde que tecnicamente motivadas ou em razão de fundado receio de não aderência às especificações exigidas, conforme disposto na Nota Técnica nº 4/2009 – Sefti/TCU.
As amostras serão analisadas com o objetivo de aferir a adequação dos produtos ofertados às necessidades do TSE, segundo o critério de sua compatibilidade com a especificação e atendimento dos critérios de qualidade, sob pena de recusa e, consequentemente, desclassificação da proponente do certame.
Qualquer dano causado às amostras durante a avaliação não será objeto de ressarcimento pelo TSE à licitante.
Será reprovada a amostra que esteja fora dos padrões determinados neste Termo de Referência, não sendo concedida segunda oportunidade à licitante, ou seja, a verificação não será repetida e nem será concedida possibilidade de manutenção ou ajustes da amostra.
A Equipe de Planejamento emitirá o relatório de avaliação das amostras em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após sua realização.
A critério do TSE, conforme Nota Técnica nº 4/2009 – Entendimento II – VI.2 – 73 do Tribunal de Contas da União, caso o produto ofertado pela licitante classificada em 1º lugar já tenha sido fornecido em certames anteriores, a licitante poderá ser "dispensada do procedimento" de avaliação da amostra.
No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega sem justificativa, ou ainda haver entrega de amostra fora das especificações previstas no Termo de Referência, a proposta será desclassificada, sendo convocadas as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação.
A amostra aprovada permanecerá com a Fiscalização Técnica do TSE para fins de aferição da conformidade dos produtos que vierem a ser entregues durante a vigência do Contrato ou da Ata de Registro de Preços (ARP), devendo ser recolhida pela contratada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento definitivo da última entrega prevista em contrato ou do último empenho da ARP, no mesmo local da entrega, entre 13 e 17 horas, em dias úteis.
As amostras recusadas estarão à disposição das licitantes, que deverão retirá-las no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a partir da data em que for homologado o processo licitatório.
A não retirada das amostras dentro dos prazos fixados será considerada abandono dos materiais, podendo a Administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente.
ANEXO I-I – MODELO DE PROPOSTA
Razão Social: | E-mail: | CNPJ: | ||||||||||||||||||||||
Endereço: | Cidade: | CEP: | Tel.: | |||||||||||||||||||||
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Declarações: i) Esta empresa declara que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a execução do objeto. ii) Esta empresa declara que nos preços propostos acima estão incluídas todas as despesas, frete, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto da contratação. iii) Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. iv) Esta empresa declara estar ciente da necessidade de apresentação dos documentos de habilitação exigidos, bem como dos critérios de sustentabilidades a serem comprovados e dos demais documentos previstos no Edital e seus Anexos.
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Validade da Proposta: O prazo de validade desta proposta é de (não inferior a 60 dias) dias, contados da data de abertura do Pregão.
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Observações para o Preenchimento da Proposta pelas Empresas:
1) A tabela da proposta deverá ser ajustada, preenchendo‐se as linhas e colunas de acordo com os itens e/ou grupos para os quais a empresa tenha ofertado a melhor proposta, com o detalhamento do objeto a ser fornecido, observadas as especificações contidas no Termo de Referência.
ANEXO I-II – QUANTITATIVO REGISTRADO
Tribunal | Bateria de lítio-ferro-fosfato | |
Demanda inicial | Quantidade registrada | |
TRE – AC | 74 | 148 |
TRE – AL | 58 | 116 |
TRE – AM | 3 | 30 |
TRE – AP | 30 | 60 |
TRE – BA | 300 | 350 |
TRE – CE | 48 | 96 |
TRE – DF | 100 | 200 |
TRE – ES | 46 | 92 |
TRE – GO | 50 | 60 |
TRE – MA | 100 | 150 |
TRE – MG | 100 | 110 |
TRE – MS | 33 | 40 |
TRE – MT | 200 | 300 |
TRE – PA | 136 | 190 |
TRE – PB | 41 | 50 |
TRE – PE | 15 | 30 |
TRE – PI | 40 | 46 |
TRE – PR | 32 | 64 |
TRE – RJ | 80 | 160 |
TRE – RN | 275 | 350 |
TRE – RO | 100 | 200 |
TRE – RR | 50 | 60 |
TRE – RS | 5 | 30 |
TRE – SC | 300 | 330 |
TRE – SE | 280 | 400 |
TRE – SP | 129 | 142 |
TRE – TO | 10 | 30 |
TSE | – | 1.000 |
Total | 2.635 | 4.834 |
ANEXO I-III – ENDEREÇOS DE ENTREGA (podem ser alterados)
TRE | E-MAIL DA SEÇÃO | FONE/FAX | ENDEREÇO DE ENTREGA |
AC | (68) 3212-6602 | Alameda Ministro Miguel Ferrante, 224, Bairro Portal da Amazônia, Rio Branco/AC. CEP: 69.915-632 | |
AL | (82) 2122-7690 (82) 2122-7691 (82) 9335-0636 | Rua Coronel Pedro Lima, 230 – Bairro Jaraguá, Maceió/AL. CEP: 57.022-220 | |
Materiais de urna, em fardos pesados que necessitem o uso de empilhadeiras: Galpão de Urnas: Fórum Eleitoral de Maceió: Avenida Fernandes Lima, 3487 – Bairro Gruta de Lourdes, Maceió/AL. CEP: 57.052-405. | |||
AM | (92) 3632-4473 | Avenida André Araújo, 200 - Aleixo. Manaus/AM. CEP 69.060-000 | |
AP | (96) 3198-7584 | Avenida Maria Cavalcante de Azevedo Picanço, S/N - Infraero, Macapá/AP. CEP: 68.908-076 | |
BA | (71) 3373-2374 (71) 3373-7369 (71) 3373-9309 | Cabinas de votação, embalagens e outros materiais de grande volume: Marginal da Rodovia BR 324 (sentido FSA) - Km 07, Quadra A – Porto Seco Pirajá, Salvador/BA. CEP: 41.233-030 | |
CE | (85) 3453-3741 | Rua Dr. Pontes Neto 800 - Eng. Luciano Cavalcante. Fortaleza/CE. CEP 60.813-600 | |
DF | (61) 3048-4070 (61) 3048-4397 | ||
SGON Lotes 40/50, Brasília/DF. CEP 70.070-600 | |||
ES | (27) 2121-8634 (27) 2121-8642 (27) 2121-8643 | Avenida João Baptista Parra, 575 – Praia do Suá, Vitória/ES. CEP 29.052-123 | |
GO | (62) 3920-4096 | Rua 25-A, esquina com Rua 17-A, nº 465, Setor Aeroporto, Goiânia/GO. CEP 74.070-150. (Obs.: ao lado da SEMAS) | |
MA | (98) 2107-8734 (98) 2107-8732 | PRÉDIO ANEXO DO TRE/MA Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Bairro Areinha, São Luís/MA. CEP 65.010-917 | |
Materiais para manutenção de urnas eletrônica, bobinas e embalagens FÓRUM ELEITORAL - Desembargador Francisco Costa Sobrinho (Seção de Administração de Mídias e Depósito de Urnas - SEMDU) Avenida Senador Vitorino Freire, s/n, Bairro Madre Deus, São Luís/MA. CEP 65.025-902 | |||
MG | (31) 3307-1817 | BR 040 KM 2,5 – Rua Flor de Trigo, 20/24 Bairro Jardim Filadélfia, Belo Horizonte/MG. CEP 30.865-330 | |
MS | spa@tre-ms.jus.br | (67) 2107-7209 (67) 2107-7207 | Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 184 – Jardim Veraneio – Campo Grande/MS. CEP: 79.037-106 |
MT | (65) 3362-8122 (65) 3362-8121 | Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 4.750, Bairro Bosque da Saúde – Cuiabá/MT. CEP: 78.049-941 | |
PA | (91) 3346-8745 (91) 3346-8744 (91) 3346-8743 | Rua João Diogo nº 288. Belém/PA. CEP 66.015-902 | |
PB | (83) 3512-1204 (83) 3512-1205 (83) 3512-1431 | TRE (Sede) Av. Princesa Isabel, 201 – Bairro Tambiá, João Pessoa/PB. CEP: 58.020-528 | |
PE | (81) 3194-9548 (81) 3194-9545 (81) 3194-9546 (81) 3194-9699 | Avenida Rui Barbosa, 320 – Graças, Recife/PE. CEP 52.011-040 | |
PI | (86) 2107-9811 | Rua Francisco Fêlix Filho, 1711 – Bairro Cristo Rei, Teresina/PI. CEP: 64.014-320 | |
PR | sgmc@tre-pr.jus.br | (41) 3330-8335 (41) 3330-8846 (41) 3072-4879 | Rua João Parolin, 224 – Bairro Prado Velho, Curitiba/PR. CEP 80.220-902 |
RJ | (21) 2223-1404 | Seção de Urnas Eletrônicas (materiais relacionados às urnas eletrônicas, exceto cabinas de votação) Avenida Rodrigues Alves, 161 – Saúde – Rio de Janeiro/RJ. CEP: 20.081-250 | |
RN | (84) 3654-5242 (84) 3654-5240 (84) 3654-5244 | COJE – Centro de Operações da Justiça Eleitoral Rua da Torre, 534 – Bairro Tirol, Natal/RN. CEP: 59.015-380 | |
RO | (69) 3211-2278 (69) 3211-2268 (69) 3211-2051 | Avenida Presidente Dutra nº 1889 – Bairro Baixa da União, Porto Velho/RO. CEP 76.805-859 | |
RR | (95) 98119-6699 (95) 2121-6966 | Avenida Juscelino Kubitschek, nº 543 – Bairro São Pedro, Boa Vista/RR. CEP: 69.306-685 | |
RS | (51) 3294-8316 | Materiais de menor volume (até 2 paletes): Rua Duque de Caxias, 350 – Centro Histórico de Porto Alegre/RS. CEP: 90.010-280 | |
Materiais de maior volume (ocupando 2 ou mais paletes): Avenida das Indústrias, 275, pavilhão 103 – Bairro Anchieta. Porto Alegre/RS. CEP: 90.200-290 | |||
SC | (48) 3251-3700 Ramal 3809 | Servidão Antônio José Guarezi, 130 – Bairro Jardim Eldorado, Palhoça/SC. CEP 88.130-000 (estão em processo de mudança) | |
SE | (79) 3209-8641 | CENAF, Lote 7, Variante 2. Aracaju/SE. CEP 49.081-000 | |
SP | (11) 3131-2680 (11) 3130-2682 (11) 3130-2683 | Rua General Júlio Marcondes Salgado, 199 – Bairro Santa Cecília, São Paulo/SP. CEP 01.201-020 | |
TO | (63) 3229-9780 | Quadra 112 sul (antiga Arse 15), Conjunto 8, Rua SR 03, Lote 32 – Plano Diretor Sul. Palmas/TO. CEP: 77.020-172. | |
TSE | (61) 3030-8189 (61) 3030-9166 | SAFS, Quadra 7 Lotes 1 e 2, Ed. Sede do TSE, sala VSS15 – Brasília/ DF. CEP 70.095-901 |
ANEXO I-IV – TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO | ||||
|---|---|---|---|---|
Processo SEI Relacionado: Edital de Licitação TSE nº (se for o caso): Contratada: CNPJ nº: Contrato/Nota de Empenho: Objeto: Prazo de Entrega:
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Fiscalização: Memorando nº (SEI nº ) Fiscal Técnico Titular: Fiscal Técnico Substituto:
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ITEM | CRITÉRIO DE CONFERÊNCIA | SIM | NÃO | N.A. |
1 | ASPECTOS QUANTITATIVOS DA AQUISIÇÃO: | |||
1.1 | A quantidade entregue corresponde à totalidade do previsto no empenho/contrato? |
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1.2 | Os materiais foram entregues dentro do prazo previsto? |
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1.3 | No caso de reprovação dos materiais entregues, estes foram substituídos nos prazos previstos? |
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2 | ASPECTOS QUALITATIVOS DA AQUISIÇÃO: | |||
2.1 | A marca das baterias entregues corresponde ao previsto na proposta da empresa? |
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2.2 | As baterias foram entregues em perfeito estado? |
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2.3 | As baterias possuem conectores Faston 250? |
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2.4 | Há vazamento nas baterias? |
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2.5 | A serigrafia na lateral das baterias confere com a exigida em contrato? |
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2.6 | As etiquetas constantes da face abaixo dos conectores conferem com o formato e possui as informações exigidas? |
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2.7 | A tensão da nominal das baterias corresponde ao especificado? |
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2.8 | A capacidade nominal das baterias corresponde ao especificado? |
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3 | OUTRAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS: | |||
3.1 | O valor dos produtos descrito na nota fiscal corresponde ao previsto na contratação? |
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3.2 | O CNPJ constante da nota fiscal corresponde ao expresso no empenho? |
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4 | HOUVE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DE PENALIDADES? SEI nº: |
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RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS | ||||
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RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO | ||||
Efetuada a análise de conformidade do objeto com as especificações do Termo de Referência e do instrumento contratual, quanto aos aspectos quantitativos, qualitativos e de obrigações contratuais, a fiscalização decide, ressalvadas eventuais observações contidas no Relatório de Ocorrências, por: | ||||
| RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
| NÃO RECEBER DEFINITIVAMENTE O OBJETO | |||
ANEXO I-V – DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO
A empresa Nome da Empresa, com sede na Endereço da empresa, na cidade de Cidade, (UF), CNPJ nº 000.000.000/0000-0, neste ato representada pelo seu Cargo do Representante, Senhor(a) Nome do Representante portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Representante, CPF nº CPF do Representante, em atenção ao art. 44 da IN MPDG nº 5/2017, DESIGNA, o(a) Senhor(a) Nome do Colaborador, portador(a) da Carteira de Identidade nº Identidade do Colaborado, CPF nº CPF do Colaborador, para atuar como preposto no âmbito do Contrato nº xx/xxxx.
| |
2. O preposto designado representará a empresa perante o Contratante, zelará pela boa execução do objeto contratual, exercendo os seguintes poderes e deveres: | |
a) | Ser acessível ao Contratante, por intermédio do email e dos números de telefone fixo e celular informados neste formulário. |
b) | Acatar as recomendações efetuadas pelo fiscal do contrato. |
c) | Cumprir com as obrigações previstas no contrato. |
d) | Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do objeto do Termo de Referência |
e) | Fazer com que seus empregados se submetam aos regulamentos de segurança e disciplina durante o período de permanência nas dependências do Contratante, não sendo permitido o acesso dos funcionários que estejam utilizando trajes sumários (shorts, chinelos de dedo, camisetas regatas ou sem camisa). |
f) | Comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais. |
g) | Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos por qualquer meio ou prestados pelo Contratante, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros e nem a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à contratada, durante e após a vigência do contrato, observados ainda, no que couber, as diretrizes vigentes adstritas à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). |
3. A comunicação entre o preposto e o Contratante será efetuada por meio dos telefones fixo (DDD) 00000-0000 e celular (DDD) 00000-0000 ou do e-mail email@email.com.br. 4. A Nome da Empresa compromete-se a manter atualizados, durante toda fase de execução da contratação, os contatos de telefone e e-mail para comunicação com o Contratante.
| |
ANEXO I-VI – SANÇÕES
1. Nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
1.1 dar causa à inexecução parcial do contrato;
1.2 dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
1.3 dar causa à inexecução total do contrato;
1.4 deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
1.5 não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
1.6 não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
1.7 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
1.8 apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
1.9 fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
1.10 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
1.11 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
1.12 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
2. Ao responsável pela prática de quaisquer dos atos tipificados como infração administrativa, será aplicada sanção de:
2.1 advertência, na ocorrência de causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
2.2 multa, na ocorrência de quaisquer das infrações administrativas previstas no item 1 desta Cláusula.
2.3 impedimento de licitar e contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
2.3.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos;
2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, na ocorrência das condutas previstas nos itens 1.8, 1.9, 1.10, 1.11 e 1.12, bem como nos itens 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7 desta Cláusula, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
2.4.1 nesta hipótese, o responsável será impedido de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
3. Para efeito de aplicação de advertência e multa, às infrações são atribuídos regras, conforme a tabela a seguir:
TABELA DE CORRESPONDÊNCIA | |
GRAU | SANÇÃO |
1 | Advertência |
2 | Multa de 1% sobre o valor total do contrato |
3 | Multa de 1% sobre o valor total do item em atraso |
TABELA DE INFRAÇÃO | ||||
|---|---|---|---|---|
ITEM | DESCRIÇÃO | INCIDÊNCIA | LIMITE MÁXIMO DE APLICAÇÃO DA PENALIDADE | GRAU |
1 | Deixar de cumprir quaisquer das obrigações previstas neste termo de referência e não elencadas nesta tabela de multas. | Por ocorrência | 1 (uma) ocorrência por obrigação | 1 |
2 | Reincidir no descumprimento da mesma obrigação anteriormente punida com advertência. | Por ocorrência | 3 (três) ocorrências | 2 |
3 | Deixar de cumprir o prazo para entrega dos bens. | – | até 10 (dez) dias corridos | 3 |
4 | Deixar de cumprir o prazo para substituição dos bens recusados no momento do recebimento. | – | até 10 (dez) dias corridos | 3 |
5 | Deixar de cumprir o prazo para substituição dos bens que apresentarem defeito dentro do prazo de garantia. | – | até 10 (dez) dias corridos | 3 |
6 | Atrasar, injustificadamente, a apresentação do leiaute das etiquetas e da impressão indelével, conforme item 5.1.6 do Termo de Referência - Anexo I do Edital da Licitação. | Por dia | 5 (cinco) dias corridos | 1 |
7 | Atrasar, injustificadamente, e por mais de 5 (cinco) dias corridos, a apresentação do leiaute das etiquetas e da impressão indelével, conforme item 5.1.6 do Termo de Referência - Anexo I do Edital da Licitação. | Por dia | 10 (dez) dias corridos | 2 |
8 | Ter rejeitado o leiaute citado no item 5.1.6 do Termo de Referência - Anexo I do Edital da Licitação, após a reanálise do item 5.1.6.2. | Por dia | 1 (uma) ocorrência | 2 |
4. Ultrapassado o limite máximo de aplicação da penalidade previsto na tabela de infração, a Administração poderá optar uma das seguintes hipóteses:
4.1. Presente o interesse público, aceitar o objeto mediante justificativa com aplicação apenas da multa de mora e/ou convencional. A aceitação do objeto só será possível mediante demonstração nos autos de que sua recusa causará prejuízo à Administração.
4.2. Caso o objeto ainda não tenha sido recebido pelo Contratante, no todo ou em parte, recusar o objeto e rescindir o contrato, configurando sua inexecução total, com aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.3. Caso parte do objeto já tenha sido recebido pelo Contratante, rescindir o contrato e recusar o restante do objeto, se aplicável, configurando sua inexecução parcial, com a aplicação de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo das demais consequências previstas em lei e no instrumento contratual.
4.3.1. Se a parte recebida do objeto não apresentar serventia à Administração em virtude de ser o objeto indivisível ou interdependentes suas partes, configurar-se-á a inexecução total do contrato, com eventual devolução de valores recebidos pela Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções incidentes ao descumprimento contratual.
4.4. As multas de mora ou convencional não serão cumuladas com a multa compensatória proveniente de inexecução contratual pela mesma infração. A multa de mora ou convencional que já tiver sido quitada poderá ter seu valor abatido do montante apurado da multa compensatória, desde que decorrentes da mesma infração/ocorrência.
5. Na aplicação das penalidades, a Autoridade Competente poderá considerar, além das previsões legais, contratuais e dos Princípios da Administração Pública, as seguintes circunstâncias:
5.1. a natureza e a gravidade da infração;
5.2. as peculiaridades do caso concreto;
5.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
5.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
5.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle;
5.6. a vantagem auferida pela contratada em virtude da infração;
5.7. os antecedentes.
6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, devendo a solicitação ser encaminhada por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada, ficando a aceitação da justificativa a critério do Contratante, ressalvadas as situações de caso fortuito e força maior.
7. A recusa da licitante vencedora em assinar o contrato ou aceitar a nota de empenho no prazo estabelecido pela Administração será considerada como inexecução total da obrigação assumida, ensejando a aplicação das sanções previstas em lei e no Edital da Licitação e a imediata perda da garantia de proposta em favor do TSE, quando for o caso.
8. As sanções serão registradas e publicadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis), no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, nos termos dos arts. 78, V e 161 da Lei nº 14.133/2021.
9. O período de atraso será contado em dias corridos, salvo disposição em contrário.
10. As multas de mora e por inexecução parcial, quando aplicadas em razão de descumprimento contratual, não ultrapassarão o limite de 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, considerando-se para esse fim cada item como um contrato em apartado, salvo no caso de agrupamento de itens em lote.
11. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12. Antes da aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, a comissão responsável pela apuração da infração intimará o licitante ou a Contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observado o disposto no art. 158 da Lei nº 14.133/2021.
12.1. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a Contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
13. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021 ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
14. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
15. É admitida a reabilitação da licitante ou a contratada perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
16. Da aplicação das sanções de advertência, multa ou impedimento de licitar ou contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.1 O recurso deverá ser dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme art. 166, Parágrafo Único, da Lei nº 14.133/2021.
17. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
18. Fica estabelecido que as situações omissas serão resolvidas entre as partes contratantes, respeitados o objeto do contrato, a legislação e as demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 14.133/2021, aplicando-lhe, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
ANEXO I-VII – HABILITAÇÃO
1. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar:
1.1 Habilitação técnica
1.1.1 Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica-operacional em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante executou a contento entrega de objeto compatível com o descrito no Termo de Referência.
1.1.1.1 Será considerado objeto compatível o fornecimento de bateria automotiva, bateria para alarmes e cerca elétrica, bateria para nobreak, comprovando-se, no mínimo, 20% (vinte por cento) do quantitativo total registrado para o(s) qual(is) tenha se classificado em primeiro lugar.
1.1.1.2 Será admitido o somatório de atestados.
1.1.1.3 Serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou para contratos em andamento, cujas entregas já realizadas contemplem o quantitativo mínimo exigido.
1.1.2 Ficha de Dados de Segurança (FDS) do produto, elaborada conforme a ABNT NBR 14725:2014, ou outra norma técnica vigente que a substitua, admitindo-se Safety Data Sheet (SDS) ou outro documento equivalente internacionalmente reconhecido. A exigência se justifica por se tratar de baterias de lítio, artigo potencialmente perigoso, que demanda cuidados específicos de manuseio, armazenamento, transporte, descarte e resposta a emergências.
1.1.3 Documentação da especificação técnica da bateria, por meio de manuais, folders ou catálogos que comprovem que a bateria ofertada está de acordo com todas as especificações exigidas no item 3.1 deste Termo de Referência;
1.1.4 Documentação técnica contendo as curvas de carga e descarga da bateria ofertada;
1.1.6 Laudo físico-químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA nº 8, de 3/9/2012;
1.1.9 Comprovante de registro ativo no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) do IBAMA, relacionado à categorias e atividade listadas abaixo, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Regularidade (CR) válido(s):
a) Fabricante: Categoria 5 – Indústria de Material Elétrico, Eletrônico e Comunicações; Atividade 1 – Fabricação de pilhas, baterias e outros acumuladores;
b) Comerciante/importador: Categoria 18 – Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio; Atividade 81 – Comércio de produtos químicos e produtos perigosos.
1.1.9.1 Caso a licitante não seja fabricante do produto, mas, sim, revendedora, distribuidora ou lojista em geral e, por conseguinte, não desempenhe diretamente atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, fugindo, portanto, da obrigação de registro diante da instituição responsável, deverá apresentar o registro e a certificação do fabricante fornecedor do produto.
1.1.9.2 Para todos os casos em que a atividade estiver desobrigada de inscrição no CTF/APP do IBAMA, a licitante deverá apresentar declaração assinada pelo responsável legal, constando a Lei nº 6.938/81 e a IN IBAMA nº 13/2021, que desobrigam a inscrição da atividade constante do seu código CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
1.1.9.3 Nos casos em que o produto for importado e não havendo norma ambiental ou acordo setorial que preveja ao comerciante a obrigatoriedade do CTF de bem importado, a licitante deverá apresentar declaração correspondente de que o produto é importado, com a apresentação de documento comprobatório.
1.1.9.4 A apresentação do Certificado de Regularidade pode ser dispensada caso a unidade demandante, de posse do CNPJ do fabricante, logre êxito em obtê-lo mediante consulta on-line ao sítio oficial do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br/servicos/cadastros/ctf/certificado-de-regularidade/certificado-de-regularidade), anexando-o ao processo.
1.2. Habilitação Jurídica
1.2.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.
1.2.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
1.2.3 Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio Portal do Empreendedor — Empresas & Negócios.
1.2.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
1.2.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
1.2.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores.
1.2.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
1.2.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
1.2.9 Consórcio de empresas: contrato de consórcio devidamente arquivado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976) ou compromisso público ou particular de constituição, subscrito pelos consorciados, com a indicação da empresa líder, responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, caput, I e II, da Lei nº 14.133, de 2021).
1.2.10 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
1.2.11. De modo a garantir o princípio da competitividade, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, o licitante deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não existe registro de oportunidade em seu nome relacionado ao objeto desta licitação.
1.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista
1.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso.
1.3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
1.3.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.3.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
1.3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
1.3.7 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1.3.8 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
1.3.9 Não possuir, nos cinco anos anteriores à publicação do edital, condenação por trabalho infantil, condição análoga à escravidão e contratação irregular de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (Lei nº 14.133/2021).
1.3.19 Comprovar, como condição para contratação, não ter sido condenada, a adjudicatária e seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta ao previsto nos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; no art. 149 do Código Penal; no Decreto nº 5.017/2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e nas Convenções nºs 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho.
1.3.10.1 Deverá ser apresentada Certidão Judicial de Distribuição ("nada consta" ou "certidão negativa"), da esfera criminal, da Justiça Comum (Federal e Estadual), da adjudicatária e de seus dirigentes.
1.4. Critérios de Qualificação Econômico-Finaneiro
1.4.1 Balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício do último exercício social, assinados pelo representante legal e pelo contabilista responsável, exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
1.4.2 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou empresário individual.
1.4.3 Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar:
a) liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1.
b) patrimônio líquido não inferior a 10% do valor anual da proposta quando qualquer dos índices de liquidez geral, de liquidez corrente ou de solvência geral for igual ou inferior a 1.
1.4.4 No caso de consórcios de empresas, exceto aqueles compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas exige-se:
a) Liquidez geral (LG), liquidez corrente (LC) e solvência geral (SG) superiores a 1,3.
b) Patrimônio líquido não inferior a 13% do valor anual da proposta quando qualquer dos índices de liquidez geral, de liquidez corrente ou de solvência geral for igual ou inferior a 1,3.
1.4.5 Para fins de habilitação econômico-financeira de consórcio de empresas, o cálculo dos indicadores será realizado a partir do somatório dos valores das contas contábeis sintéticas de cada consorciado, observada a proporção de participação no consórcio.
1.4.6 No caso de consórcios de empresas compostos em sua totalidade por micro e pequenas empresas, serão exigidos os indicadores discriminados no item 1.4.3.
ANEXO I-VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE REGISTRO DE OPORTUNIDADE
Ao Tribunal Superior Eleitoral,
Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº ____/2026
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de baterias de lítio-ferro-fosfato para as urnas modelos UE 2020 e UE2022.
Prezados Senhores,
O (LICITANTE), (qualificação), por meio de seu representante legal, DECLARA que, para a apresentação de proposta ao referido Edital, NÃO houve ocorrência de “Registro de Oportunidade”, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto no art. 5º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no item 1.7 do Anexo I da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
Local:______________________________________________________________
Data: ___/___/___
Representante Legal: (ASSINATURA)____________________________________________
RG:____________________________
CPF: ___________________________
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JULIANA MILAGRES DE LOYOLA FLEURY Secretária de Administração |
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A autenticidade do documento pode ser conferida em |